21 de abril de 2010

A Atuação do Ministério Público embasada na Constituição de 1988

Palavras da Vida:
Para combater a corrupção é necessário ter legislação adequada, vontade política de aplicá-la e, fundamentalmente, engajamento da sociedade.
- A corrupção é intolerável. Ainda que o desejo de transgredir seja próprio da condição humana, mesmo que a competição estimule a vontade de vencer a qualquer preço, ou apesar de a confusão entre as esferas pública e privada ter-se enraizado desde o período colonial em nossa cultura, a corrupção representa a derrota do pressuposto do Estado democrático moderno.
- Espera-se que o bem comum, que legitima o exercício de poder, seja o fim de todas as ações dos agentes políticos. Quando elas são determinadas por um acerto que visa ao bem particular, deve-se resgatar a legitimidade do exercício do poder do Estado ou a democracia se torna uma forma aparente e sem conteúdo.
- É preciso combater a corrupção, identificando e punindo não só os corruptos, mas também os corruptores, pois tão grave quanto a conduta do agente político que detém o poder e dele se serve ilicitamente é a conduta do agente privado que enriquece à custa de recursos públicos que deixam de ser destinados para a afirmação da dignidade de vida a todos os brasileiros.
- Porém, indignação não é barbárie. Investigações em desacordo com a lei, denuncismo leviano ou julgamentos sumários, assim como a corrupção, são contrários ao direito, ao bem comum. - - Não são democráticos. Não se pode matar a essência da democracia para salvá-la.
- A submissão dos interesses dos grupos de pressão que disputam prioridades no Congresso e no Executivo a uma vontade coletiva maior de combate à corrupção e o aperfeiçoamento da estrutura judiciária para dar conta das demandas geradas pelos desvios seriam medidas desejáveis.
- Nenhum magistrado, seja de primeira instância ou dos tribunais superiores, pode ser punido ou ameaçado de punição porque decidiu de acordo com a sua consciência, nos termos da Constituição e das leis. Igualmente, nenhum magistrado pode ser punido ou ameaçado de punição porque se manifestou publicamente na defesa da independência funcional da magistratura”..
- Vivemos em uma democracia e no Estado Democrático de Direito. Os magistrados, como todos os cidadãos, têm o direito de manifestar sua opinião e a Lei Orgânica da Magistratura, que surgiu em triste período da história deste País, deve ser interpretada sob o espírito democrático e participativo da Constituição Federal de 1988, a Constituição Cidadão, mas jamais ser utilizada como instrumento de intimidação.
- O fortalecimento do Estado Democrático de Direito, com a harmonia na convivência entre todos os magistrados e com o aprimoramento constante do Poder Judiciário.
- O atual presidente do Senado Federal vem fazendo duras críticas àqueles que ousam afrontar o exercício (ir)regular de seu poder, sustentando ser vítima de uma "campanha nazista", destinada a por fim a sua permanência na presidência do Senado. A Fundação José Sarney, por sua vez, questiona a atuação do MP, que detectou uma série de irregularidades na Fundação, inclusive, aplicações financeiras realizadas com dinheiro público recebido como patrocínio da Petrobrás.

- Já o presidente da República fez uma advertência ao MP: ou a Instituição para com o mau hábito de acusar pessoas sem provas, ou acabará sofrendo as conseqüências. Vale recordar, todavia, que o MP levou a efeito diversas investigações contra membros da cúpula do Partido dos Trabalhadores. Lembre-se o chamado escândalo do “mensalão”, envolvendo Delúbio Soares, Silvio Pereira etc.
- Agora o presidente do Supremo Tribunal Federal aponta o MP como o culpado pela morosidade do Poder Judiciário. E mais, sustenta que a Instituição, durante o governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, era o braço judicial dos partidos de oposição. Entretanto, esqueceu o presidente do STF de informar a respeito do levantamento nacional das ações de improbidade administrativas interpostas pelo MP contra diversos agentes políticos (independentemente do cargo ou do partido político), as quais, em numerosa quantidade, encontram-se “paradas”, pendentes de julgamentos judiciais.
Importante recordar que o atual presidente do STF é egresso do MP, e foi Advogado Geral da União durante a gestão do presidente Fernando Henrique, Quando FHC mandou arquivar 600 processos de corrupção sem qualquer investigação.
O povo brasileiro agradece ao Ministério Público por atuar embasado na Constituição Federal de 1988, defendendo os direitos do cidadão, proteção da República, sua Soberania, quando em muitas cidades do Brasil, Um único Procurador tem que analisar,dar andamento, e soluções aos inúmeros processos que surgem no dia-a- dia.

O povo brasileiro solicita ao Senhor Presidente da República , Luis Inácio Lula da Silva, ponderação ao se dirigir aos órgãos que atua de forma veemente com a Justiça, com o Executivo, com a cidadania, a solucionar os problemas existentes no nosso querido Brasil,

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