12 de novembro de 2010

CPMF direcionada para a saúde (2): Não utilizada na Saúde

A intenção do nosso estimado e respeitado médico ex-ministro da saúde Adib Jatene, retornando na época a  cpmf (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira)  com destinação à caótica saúde pública do Brasil foi a mais gloriosa e digna ação dentro das empresas do governo até hoje; porém, NUNCA o governo destinou a cpmf a saúde.  Como resultado, o desânimo do próprio médico deixando a política  indignado, em decorrência do desrespeito ao povo humilde, vista nos corredores dos hospitais públicos em todo o Brasil.


Não adianta o governo falar em mais imposto para realizar a INCLUSÃO SOCIAL, PORQUE NÃO  CUMPRIRÁ; e o povo  pagará este imposto.


De acordo com as promessas não cumpridas pelos políticos, sou a favor que a criação de tributos devem ocorrer dentro de uma reforma tributária, do contrário...  “O governo onera de um lado e desonera de outro.”

Vejam, ambas estão paradas na Câmara dos Deputados:

1 - O artigo 29 da Constituição (conhecida como Emenda 29), que obriga União, Estados e municípios a investirem mais em saúde.
2 – O projeto que cria a Contribuição Social da Saúde, a CSS, com alíquota de 0,10% sobre as movimentações financeiras.

A determinação de FHC, que isentou a todos os meios de comunicação 'e sua cadeia produtiva' da CPMF, “O grande silêncio FHC” custou caro pra todos nós brasileiro.

O cruzamento de informações bancárias com as declarações de Imposto de Renda dos contribuintes,”quebra do sigilo bancário” assim, caso um contribuinte tenha declarado ser isento do IR e, ao mesmo tempo, movimentado milhões em sua conta bancária -- o que é possível saber de acordo com o valor de CPMF paga--, sua declaração tem maior risco de ser colocada na malha fina pela Receita.Conceito errado: O GRANDE correntista sempre arruma “saídas”;  no meio disto, o povo pobre é quem paga as conseqüências.

ÉSTA É A SOLUÇÃO? NÃO... CLARO QUE NÃO... E tem mais, quem ganha realmente com a movimentação bancária são os próprios banqueiros, pelo período de permanência destes tributos nas agências, antes de repassá-los para o governo.

A própria existência do sigilo em face dos organismos estatais, sobretudo em razão da proliferação da criminalidade organizada e dos chamados crimes de colarinho branco, delitos extremamente prejudiciais ao patrimônio público, cuja investigação esbarra, por vezes, no dever de silêncio dos bancos,

  • No modelo inglês qualquer pessoa que queira trabalhar em uma instituição financeira deve assinar um formulário especial pelo qual se compromete a manter sigilo sobre as movimentações bancárias. O dever de segredo na atuação do banco é interpretado rigorosamente pelos tribunais ingleses.
  • No modelo americano, a Right to Financial Privacy Act, com essa lei a quebra do sigilo bancário ganhou um caráter excepcional, somente podendo ocorrer desde que respeitado o devido processo legal. Assim o direito americano buscou conciliar a defesa ao direito de privacidade, o atendimento aos interesses público quanto às informações financeiras e a existência do contraditório.
  • Entre os Germânicos, o sigilo bancário tem como fonte os direitos da personalidade.
  • Áustria e Luxemburgo não aceitavam a princípio acabar com o sigilo bancário,a justificativa austríaca é que este é um princípio que faz parte da constituição do país há 200 anos. Para aceitar o acordo, o país exigiu a manutenção do sigilo nos bancos austríacos para quem resida no país".
  • No Brasil, Sua principal característica é o forte reconhecimento da necessidade de proteção jurídica ao segredo, seja por intermédio de lei ou por tradição costumeira, não  apenas na esfera cível como também na penal, uma vez que a maioria dos países comina sanções dessa natureza para aqueles que violarem sua obrigação de discrição; bastante contraditório é o fato de um mesmo regime primar pela proteção total ao segredo e permitir a troca de informações entre os bancos...
  • A Suíça tem sido, por seu espírito de veneração da liberdade, por sua neutralidade política e por sua estabilidade administrativa, uma das nações preferidas pelos refugiados políticos do mundo inteiro, atraindo grandes somas de dinheiro para os cofres de seus estabelecimentos de crédito.
 Nos próximos dez anos, estaremos diante de uma grande quebra de paradigma no que se refere ao sigilo bancário. O direito não contrasta com a moral. Ao contrário, a integra.

O sigilo bancário uma derivação do direito à intimidade e à vida privada, em razão de ser possível estabelecer o panorama sobre a vida de um indivíduo através de simples análise de seus dados financeiros. Um simples extrato de conta corrente ou cartão de crédito se mostra capaz de revelar importantes informações sobre a vida de um cidadão, tais como hábitos de consumo, controle financeiro, situação econômica, relações extramatrimoniais e até mesmo estado emocional, haja vista não serem poucas as vezes em que uma situação psicológica ruim resta refletida nos seus gastos pessoais. (equiparando o banqueiro ao confidente necessário.)

O governo brasileiro deve rever este conceito de regra expressa, utilizando informações colhidas no resultado da alíquota  da CPMF dos GRANDES CAPITALISTAS E CORRENTISTAS, sacrificando o povo assalariado, com o imposto debitado em sua conta corrente; e o pior... usando como desculpa o destino destas verbas para a Saúde e Hospitais...  

“É preciso resolver o grave problema da saúde pública no Brasil, mas  evitar a criação de tributos sem a realização da reforma tributária.”

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